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Que tipos de custos são elegíveis?

A regra geral é que as despesas são elegíveis na medida em que estejam directamente relacionadas com o projecto e em conformidade com as regras comunitárias e nacionais e com os princípios de eficácia económica e da relação custo-eficácia.

As despesas devem ser efectuadas durante o período de elegibilidade e os pagamentos aos beneficiários finais devem ser justificados através de facturas ou documentos de valor equivalente comprovado, certificadas por controladores financeiros externos oficiais.

As actividades que não estão descritas na candidatura aprovada, regra geral não são elegíveis.

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