Você está aqui: Entrada > Suporte > Perguntas Frequentes > Questões Financeiras > Quais são as rubricas orçamentais?

Quais são as rubricas orçamentais?

No âmbito do Programa Espaço Atlântico serão consideradas as seguintes rubricas orçamentais:

  1. Recursos Humanos;
    Os custos relacionados com as pessoas directamente envolvidas no projecto. Os custos de recursos humanos não devem exceder 50% do custo total elegível do projecto salvo circunstâncias excepcionais
  2. Prestação de Serviços;
    A prestação de serviços (ex. custos dos trabalhos realizados por consultores ou peritos independentes) será considerada elegível apenas quando seja essencial para o desenvolvimento do projecto e tenha um custo razoável. É da responsabilidade da parceria assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios (Europeus e Nacionais) e que estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.
  3. Despesas Operacionais; Deve entender-se por despesas operacionais, despesas correntes associadas à execução do projecto e que não são específicas a uma acção em particular. O montante é limitado a 25% do total do orçamento para rubrica "Recursos Humanos". O método de cálculo e as regras imputação orçamentais devem ser devidamente apresentados no formulário de candidatura e no Contrato de Subvenção.
  4. Viagens e Alojamento; As despesas de viagem (transporte, alojamento e despesas de subsistência) podem ser incluídas sempre que  sejam conformes às regras internas aplicadas na instituição dos parceiros;  Sejam comprovadas através de documentos probatórios (bilhetes, cartões de embarque, facturas.);  Sejam essenciais e directamente ligados aos objectivos do projecto e sejam razoáveis (viagens em classe económica e utilização de transportes públicos).
  5. Reuniões e Seminários; Os custos relativos à organização de reuniões e seminários (aluguer de sala, equipamento, refeições, etc.) são elegíveis desde que previstos e aprovados na candidatura.
    Os custos de viagens e de alojamento relativos a reuniões e seminários devem ser incluídos na rubrica "Viagens e alojamento".
  6. Promoção e Divulgação; As despesas relativas à promoção e à divulgação do projecto devem ser incluídas nesta rubrica orçamental, incluindo a página web, material de promoção e impressão de publicações. A parceria deve assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios e que se estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.´
  7. Equipamento;Os custos de bens duradouros (computadores, equipamento de laboratório,) podem ser imputados ao projecto quando essenciais para o seu desenvolvimento e a concretização dos seus objectivos.
  8. Outros
    Pequenas infra-estruturas  - As pequenas Infra-estruturas (isto é, obras de renovação e outras de interesse público) serão financiadas apenas se forem indispensáveis para a realização dos objectivos do projecto
    Aquisição de terrenos - De acordo com o Artigo nº7 do Regulamento FEDER (CE) 1080/2006 a aquisição de terrenos é justificável desde que o montante não seja superior a 10% das despesas totais elegíveis da operação em causa.
Acções do Documento
União Europeia